O Banco de Portugal avisa 3 outras entidades que não podem conceder crédito. Descubra o que é – um resumo executivo

O Banco de Portugal (BdP) avisa, esta sexta-feira, que a PROGESI – Desenvolvimento Imobiliária, Lda (NIPC 507667751), António Joaquim de Sousa Botelho Guerreiro Nunes (NIF 188098593) e Helena Isabel Martin Pereira Guerreiro ( Em Portugal, o exercício de qualquer atividade financeira destinada a instituições sob supervisão do Banco de Portugal.

Esta atividade financeira a que o regulador se refere, em um comunicado, inclui subvenções, corretagem e assessoria de crédito.

O Banco Asiático de Desenvolvimento indica ainda que a actividade de concessão de crédito estipulada na alínea (b) do nº 1 do artigo 4º do Regulamento Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro), intermediação de crédito e actividades de consultoria Previstos no artigo 4.º e no artigo 3.º, alínea p), do regime jurídico aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81-C / 2017, a partir de 7 de julho, as entidades elegíveis para o exercício ficam reservadas, de acordo com o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles certificados .

A lista de entidades autorizadas a conceder crédito, a agir como intermediária de crédito e a prestar assessoria na contratação de crédito pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal em www.bportugal.ptE no portal de clientes do banco, em https://clientebancario.bportugal.pt.

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